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O plano de saúde ou SUS negou o tratamento

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O plano de saúde pode negar um tratamento só porque não está no rol da ANS?

  Se houver indicação médica, o plano de saúde não pode negar um tratamento ou exame só porque não está no rol da ANS, isso porque a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98), no artigo 10, § 13, determina que quem tem a capacidade de dizer qual é o tratamento ou exame que o paciente precisa é o médico e ao plano de saúde só cabe custear esse procedimento.

 Além disso, temos também o fato do rol da ANS ser exemplificativo e não taxativo. Dessa forma, não são somente os procedimentos que estão nesse rol que devem ser cobertos pelos planos de saúde.

 Contudo, as operadoras se aproveitam do fato de alguns procedimentos não estarem elencados no rol mencionado para negar a cobertura de tratamento.​ 

  Porém, quando o beneficiário procura o Poder Judiciário, com toda a documentação pertinente, orientado por um bom advogado de Direito da Saúde, obtém uma decisão liminar favorável e as Operadoras de Planos de Saúde são obrigadas a custear o tratamento ou exame indicado pelo médico.

 Exemplos de tratamento: Cirurgias, terapias para o TEA (autismo), medicamentos, quimioterapia, fisioterapia, home care, entre outros. 

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  Aqui o cliente não é só mais um, recebe o acolhimento que precisa e o seu problema é resolvido com qualidade e rapidez, isso tudo pautado na ética e na eficiência.

  Quando a sua saúde é negada, a justiça é a sua cura!

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ELISANDRA REIS

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